Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9052 DE 29/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2017

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.

A partir de 1° de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).

Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar n° 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar n° 147, de 2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 108, DE 1° DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18-B, § 1°. Lei Complementar n° 139, de 2011. Lei Complementar n° 147, de 2014, art. 12. IN RFB n° 971, de 2009, art. 201, § 1°. IN RFB n° 1.589, de 2015.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe