Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9050 DE 17/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) SUBSTITUTIVA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMUNIDADE.

Exclui-se da base de cálculo da CPRB a receita bruta decorrente de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

A não-incidência da CPRB relativa às operações de exportação de serviços se mantém ainda que o pagamento dos serviços prestados seja realizado por terceiros domiciliados no país, desde que agindo na condição de meros mandatários.

As operações de exportação de serviços devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), salvo se a empresa prestadora estiver dispensada, nos termos da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 117, DE 12 DE MAIO DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MAIO DE 2015.

Dispositivos Legais: CF, art. 149, § 2°, I; LC n° 116, de 2003, art. 2°; Lei n° 12.546, de 2011, art. 9°, inciso II, Lei n° 10.406, de 2002, art. 653, inciso II; Decreto n° 7.828, de 2012, art. 5°, inciso II, alínea "a"; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 3°, inciso I, alínea "a"; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 94, de 2011, art. 25-A, § 4°; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 2012, arts. 1° e 2°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão