Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9032 DE 20/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. RECEITAS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. MONOFÁSICOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ARMAZENAGEM.

É vedada a apuração de créditos da Cofins em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria e com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos à cobrança concentrada ou monofásica das contribuições, inclusive gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; querosene de aviação; gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e gás natural.

ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 5, DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, IX.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. RECEITAS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. MONOFÁSICOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ARMAZENAGEM.

É vedada a apuração de créditos da Contribuição ao PIS/Pasep em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria e com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos à cobrança concentrada ou monofásica das contribuições, inclusive gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; querosene de aviação; gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e gás natural.

ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 5, DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, I; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, IX, c/c art. 15, II.

Assunto: Normas de Administração Tributária

PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTAS PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS. MONOFÁSICOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA.

É ineficaz a consulta apresentada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, § 1°, caput; Lei n° 10.833, art. 3°, § 1°, caput; Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, VI; IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, IX.

PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MONOFÁSICOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ENERGIA ELÉTRICA.

É ineficaz a consulta apresentada quando não identificar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida ou, ainda, quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, IX; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, III; Decreto n° 70.235, de 1972, art. 46 e art. 52, I e VIII; IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, II e XI.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão