Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9025 DE 30/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2016

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO PRESUMIDO. REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA NCM. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO INFRALEGAL DA DESCRIÇÃO DE CÓDIGO DA NCM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE NORMA LEGAL POR ATO INFRALEGAL.

A pessoa jurídica que produz mercadoria de origem vegetal classificada no código 1701.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base na descrição do citado código vigente na data de publicação da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, constante da Resolução Camex n° 42, de 26 de dezembro de 2001, pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 8° da mencionada Lei, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a descrição do referido código tenha sido alterada por ato infralegal posterior à publicação da citada Lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 115, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, II; Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°; Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°; Resolução Camex n° 42, de 2001.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITO PRESUMIDO. REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA NCM. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO INFRALEGAL DA DESCRIÇÃO DE CÓDIGO DA NCM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE NORMA LEGAL POR ATO INFRALEGAL.

A pessoa jurídica que produz mercadoria de origem vegetal classificada no código 1701.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base na descrição do citado código vigente na data de publicação da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, constante da Resolução Camex n° 42, de 26 de dezembro de 2001, pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 8° da mencionada Lei, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a descrição do referido código tenha sido alterada por ato infralegal posterior à publicação da citada Lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 115, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, II; Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°; Lei n° 12.839, de 2013, art. 2°; Resolução Camex n° 42, de 2001.

Assunto: Normas de Administração Tributária

PROCESSO DE CONSULTA SOBRE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DE PRAZO DECADENCIAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte em que requer aplicação de efeito suspensivo ao decurso de prazo decadencial de eventuais direitos creditórios, haja vista ser o escopo do Processo de Consulta Tributária unicamente a interpretação de dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.

Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 46 e art. 52, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe