Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9017 DE 23/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. GILRAT. SAT. MUNICÍPIO - ATIVIDADE PREPONDERANTE.

Para os fins da fixação do grau de risco da atividade preponderante, que determina a alíquota da contribuição destinada ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT), observar-se-á o enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no código da atividade preponderante, assim entendida a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento inscrito no CNPJ ou na organização como um todo quando o CNPJ for único. Não há previsão normativa, nem possibilidade técnica, para a individualização de órgãos públicos que não possuem CNPJ próprio, seja para enquadramento em grau de risco, seja para cumprimento de outras obrigações previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT N°s 44 E 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADAS NO DOU DE 24.02.2014.

Dispositivos Legais: IN RFB n° 971, de 2009, art. 72, §1°, I, c, e § 9°.  

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe