Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9014 DE 11/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

Para fazer jus à substituição previdenciária prevista no caput do art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto. Na hipótese da fabricação ter sido realizada integralmente por outra empresa, a encomendante continuará a recolher a contribuição previdenciária nos termos do art. 22 da Lei n° 8.212, de 14 de julho de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 39, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°. 

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe