Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9008 DE 28/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias.

DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,  MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.

Não se aplica a retenção de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, aos serviços de desenvolvimento, aperfeiçoamento, integração e manutenção preventiva e corretiva de sistemas ou de implementação, configuração, instalação e customização de software.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 131, DE 1° DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009; arts. 117 a 119

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS À FORMALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 3°, § 2°, IV, e art 18, I e II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe