Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9003 DE 30/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. 

PROCESSAMENTO DE DADOS. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUBSTITUTIVA.

No período de 1° de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2014, as empresas que prestam serviços de processamento de dados deverão recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta, à alíquota de 2% (dois por cento). Considera-se abrangido por essa desoneração o serviço de processamento de folha de pagamento de seus clientes (digitação e processamento de dados como admissão, demissão, faltas, atrasos etc., bem como emissão de relatórios e recibos). Todavia, extrapola o processamento de dados o serviço de administração de pessoal (execução de todas as rotinas de administração de pessoal, tais como admissão, controle e operação de benefícios, rescisão, folha de pagamento, rotinas legais, contabilização da folha etc.).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 44, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, I; Lei n° 11.774, de 2008, art. 14, § 4°, III.  

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe