Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9001 DE 19/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias.

ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GILRAT. GRAU DE RISCO. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO.

Para os fins da fixação do grau de risco da atividade preponderante, que determina a alíquota da contribuição destinada ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT), observar-se-á o enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no código da atividade preponderante, assim entendida a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento inscrito no CNPJ ou na organização como um todo quando o CNPJ for único.

Não há previsão normativa, nem possibilidade técnica, para a individualização de órgãos públicos que não possuem CNPJ próprio, seja para enquadramento em grau de risco, seja para cumprimento de outras obrigações previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT Nos 44 E 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADAS NO DOU DE 24.02.2014.

Dispositivos Legais: IN RFB n° 971, de 2009, art. 72, § 1°, I, c, e § 9°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe