SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8069 DE 23/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2014

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.

É admissível se afastar a ineficácia da consulta descrita de forma inexata ou incompleta se o assunto é novo e a inexatidão e a incompletude se evidenciam à luz de Solução de Consulta emitida posteriormente ao protocolo da consulta.

Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit n° 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO  DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Dispositivos Legais: Arts. 9° e 18, XI, da IN RFB 1396/13; SC Cosit n° 257/14.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe