Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8002 DE 07/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo devida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep.
É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 76, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, II; IN SRF n° 247, de 2002, art. 66, § 5°.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Cofins.
É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito da Cofins, o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 76, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, art. 3°, II; IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°, § 4°.
OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA
Chefe da Divisão de Tributação
Substituto