SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 7012 DE 18/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO.

As empresas que possuem como atividades a manutenção e reparação de aeronaves e respectivos motores, componentes e equipamentos contribuirão sobre o valor da receita bruta, à alíquota de 1%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n.° 8.212, de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 67-COSIT, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 12.715, de 2012, art. 78, e Lei n.° 12.546, de 2011, art. 8.°, § 3.°, inciso I.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe