Solução de Consulta Vinculada 6ª Região Fiscal nº 8061 DE 09/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2015

Assunto: Processo Administrativo Fiscal.

INEFICÁCIA PARCIAL. DISPOSIÇÃO LITERAL EM ATO NORMATIVO. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, em relação à matéria disciplinada em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS (CNAE 4211-1-01) E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8481.8092, 8504.3300, 8537.1090, 8504.2300,8608.0012, 8205.5900, 8507.2010 e 8532.1000.A empresa que tem como atividade principal a construção de rodovias e ferrovias (CNAE 4211-1-01) e, como atividade secundária, a produção e venda de produtos classificados nas NCM 8481.8092, 8310.0000, 8504.4029, 8504.3400, 8504.3300, 8537.1090, 8504.2300, 8608.0012, 8205.5900, 8507.2010 e 8532.1000, deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, em função de sua atividade principal, utilizando, exclusivamente,como base de cálculo, a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2% (dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° a 9°; Lei n° 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória n° 540, de 2011, arts. 7° a 9°. 

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe