Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3006 DE 28/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE.

Integram o custo de aquisição de bens imóveis os dispêndios discriminados no art. 17 da Instrução Normativa SRF n° 84, de 11 de outubro de 2001, inclusive aqueles realizados com escritura pública e registro de imóvel, desde que o ônus tenha sido do adquirente, e os dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 60 - COSIT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU, DE 07 DE ABRIL de 2014.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n° 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17; Solução de Consulta COSIT n° 60, de 20 de fevereiro de 2014.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe