Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3005 DE 09/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.

Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7°, parágrafo 6°, da Lei n° 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.

A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7°, parágrafo 6°, da Lei n° 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme parágrafo 8° do artigo 56 da IN RFB n° 1300, de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA n° 384 - COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, artigos 11 e 89; IN RFB n° 1300, de 2012 (com a redação dada pela IN RFB n° 1557, 31 de março de 2015), artigos 1°, parágrafo único, inciso I, 56, parágrafos 7° e 8°, e 60, parágrafo 3°; e Solução de Consulta n° 384 - Cosit, de 26 de dezembro de 2014.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe