Solução de Consulta Cotir nº 99125 DE 26/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: FUNPRESP. PRAZO PARA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA.

Na hipótese de adesão automática, o prazo para a opção pela tributação regressiva de que trata o art. 1º, § 6º, da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, deve ser contado desde a data de entrada em exercício dos servidores e membros conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 363, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2017.)

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL M. DA SILVA

Coordenadora