Solução de Consulta COSIT nº 99105 DE 28/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESCARTE DE RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO. COLETA, TRANSPORTE, DESPEJO.

No caso de pessoa jurídica que se dedica à produção industrial, os serviços relativos ao descarte de resíduos de areia e resina, incluídos seu frete e aterro sanitário, não geram créditos da não cumulatividade da Cofins, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de creditamento elencadas nos incisos I a XI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. O seu enquadramento como insumos, para fins de apuração de créditos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), não é possível, dado que tais serviços constituem etapa acessória posterior à produção do bem destinado à venda, não possuindo, portanto, relação direta e imediata com o processo produtivo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESCARTE DE RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO. COLETA, TRANSPORTE, DESPEJO.

No caso de pessoa jurídica que se dedica à produção industrial, os serviços relativos ao descarte de resíduos de areia e resina, incluídos seu frete e aterro sanitário, não geram créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de creditamento elencadas nos incisos I a XI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, c/c o inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003. O seu enquadramento como insumos, para fins de apuração de créditos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002), não é possível, dado que tais serviços constituem etapa acessória posterior à produção do bem destinado à venda, não possuindo, portanto, relação direta e imediata com o processo produtivo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 9º, I.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR

Coordenador