Solução de Consulta COSIT nº 99087 DE 27/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.

Não há direito de creditamento da Cofins em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.

Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3°, da Lei n° 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, com alterações, art. 3°, II, e § 3°, I e II; Instrução Normativa SRF n° 404, de 2004, art. 8°, § 4°.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.

Não há direito de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.

Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3°, da Lei n° 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, com alterações, art. 3°, II, e § 3°, I e II; Instrução Normativa SRF n° 247, de 2002, com alterações, art. 66, § 5°.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador