Solução de Consulta COSIT nº 99084 DE 26/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 18, DE 27 DE MARÇO DE 2017

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.430, de 1996, art. 24; Lei n° 9.609, de 1998, arts. 1° e 2°; Lei n° 9.610, de 1998, art. 7°, inciso XII; Lei n° 9.779, de 1999, art. 8°; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 710.

CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora