Solução de Consulta COSIT nº 99036 DE 24/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL

As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que tais partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5°, I, “a”; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, III e IV, e art.18, II e XI.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL

As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins, desde que tais partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, art. 3°, inciso II; IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°, I, “b” e § 4°, I, “a”; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, III e IV, e art.18, II e XI

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que não descreve suficientemente a hipótese a que se refere.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso XI.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador