Solução de Consulta COSIT nº 99023 DE 10/02/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2017
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMO. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO PERIÓDICA DO INMETRO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
Pessoa jurídica que presta serviços de “calibração de lasers” em máquinas e equipamentos de propriedade de terceiros, seus clientes, não pode descontar créditos calculados em relação aos serviços de certificação executados posteriormente sobre os produtos industrializados por estes terceiros. Essa impossibilidade se verifica ainda que, no âmbito de uma negociação comercial entre as partes, as despesas com a referida certificação sejam suportadas pela pessoa jurídica prestadora dos serviços de calibração.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5º, I e II; ADI SRF nº 4, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMO. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO PERIÓDICA DO INMETRO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
Pessoa jurídica que presta serviços de “calibração de lasers” em máquinas e equipamentos de propriedade de terceiros, seus clientes, não pode descontar créditos calculados em relação aos serviços de certificação executados posteriormente sobre os produtos industrializados por estes terceiros. Essa impossibilidade se verifica ainda que, no âmbito de uma negociação comercial entre as partes, as despesas com a referida certificação sejam suportadas pela pessoa jurídica prestadora dos serviços de calibração.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º I, “b” e § 4º, I e II; ADI SRF nº 4, de 2007.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador