Solução de Consulta COSIT nº 99021 DE 30/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS.
Os gastos efetuados com telecomunicações em empresa dedicada a atividade de comércio e indústria de ferro e aço não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição ao PIS/Pasep, na sistemática não cumulativa, por não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação do produto e por não existir previsão legal expressa para incluí-los na base de cálculo de apuração dos créditos dos demais incisos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS.
Os gastos efetuados com telecomunicações em empresa dedicada a atividade de comércio e indústria de ferro e aço não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, na sistemática não cumulativa, por não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação do produto e por não existir previsão legal expressa para incluí-los na base de cálculo de apuração dos créditos dos demais incisos do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador