Solução de Consulta COSIT nº 99019 DE 20/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: DIREITOS AUTORAIS FOTOGRAFIAS E IMAGENS. PAGAMENTO A EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Por ausência de previsão legal, os valores pagos a empresa sediada no exterior em decorrência de direitos autorais de fotografias e imagens não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins.
Ressalte-se que, por expressa determinação legal, no caso específico das indústrias fonográficas, os valores pagos por direitos autorais a pessoa jurídica domiciliada no exterior, desde que tenham se sujeitado ao pagamento da Cofins-Importação, podem ser considerados insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda para fins de creditamento da Cofins.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: DIREITOS AUTORAIS FOTOGRAFIAS E IMAGENS. PAGAMENTO A EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Por ausência de previsão legal, os valores pagos a empresa sediada no exterior em decorrência de direitos autorais de fotografias e imagens não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
Ressalte-se que, por expressa determinação legal, no caso específico das indústrias fonográficas, os valores pagos por direitos autorais a pessoa jurídica domiciliada no exterior, desde que tenham se sujeitado ao pagamento da Contribuição para o PIS-Importação, podem ser considerados insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15.
FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador Substituto