Solução de Consulta COTRI nº 99016 DE 08/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ENTES PÚBLICOS. RECEITAS GOVERNAMENTAIS. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB.

Os valores recebidos pelos Municípios a título de FUNDEB (distribuição do fundo) devem compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais em sua integralidade. Deverá ser deduzido do valor da contribuição devida o valor retido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nas transferências realizadas.

As transferências efetuadas pela União aos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios que compõem a participação dos entes federativos ao FUNDEB, a exemplo do percentual do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devem ser inseridas na base de cálculo do ente recebedor.

As parcelas de participação das receitas do município transferidas ao FUNDEB (ente transferidor) devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. Tais valores sofrerão a incidência do tributo quando os entes beneficiados receberem os recursos distribuídos por meio do fundo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 278, DE 1º DE JUNHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60; Lei Complementar nº 8, de 1970; Lei nº 4.320, de 1964, arts. 11 e 12; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, 7º e 8º; Lei nº 11.494, de 2007; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 68; Decreto nº 6.253, de 2007.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR

Coordenador