Solução de Consulta COSIT nº 99011 DE 31/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ISENÇÃO. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.

Eventual lucro auferido por pessoa jurídica que se caracteriza como associação recreativa, esportiva e social sem fins lucrativos com a exploração de bar ou restaurante, no âmbito de suas dependências e para atendimento de seus associados, não desvirtua a natureza das atividades da entidade e, assim, não inviabiliza que a pessoa jurídica desfrute da isenção do IRPJ estabelecida pelo art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, desde que cumpridos os demais requisitos aplicáveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Lei n° 9.532, de 1997, arts. 12, § 2°, alíneas "a" a "h", e 15; Lei n° 9.718, de 1998, art. 10; PN CST n° 162, de 1974.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit n° 171, de 3 de julho de 2015, publicada no DOU de 6 de julho de 2015.

Não produz efeitos a consulta que não apresenta dúvida sobre a aplicação da legislação tributária, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral