Solução de Consulta COSIT nº 99007 DE 17/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 49, DE 04 DE MAIO DE 2016.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF10/DISIT N° 177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.

Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita bruta da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32 % (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.

Nesse caso, por falta de amparo legal, os custos referentes à aquisição desses direitos não podem ser excluídos para fins de apuração da receita bruta tributável, bem como para verificação do limite de receita estabelecido para a adoção dessa sistemática de tributação (lucro presumido).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, com alterações da EC n° 62, de 2009, art. 100, caput e §§ 2°, 3°, 5°, 13 e 14; Lei n° 9.249, de 1995, art. 15; Lei n° 9.430, de 1996, arts. 1° e 25, inciso I; e Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 12.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit