Solução de Consulta COSIT nº 99003 DE 28/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2021
Assunto: Normas de Administração Tributária
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.
Dispositivos Legais: Art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador