Solução de Consulta COFIS nº 99002 DE 30/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E DE PERIÓDICOS.
Encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero):
a) da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei no 10.865, de 2004; e
b) da Cofins-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 12 do art. 8º e incisos I e II do art. 28 da Lei no 10.865, de 2004; art. 18 da Lei no 11.727, de 2008; art. 18 da Medida Provisória no 563, de 2012; art. 3º da Lei no 12.649, de 2012; Decreto no 6.842, de 2009.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E DE PERIÓDICOS.
Encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero):
a) da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos. prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004; e
b) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei no 10.865, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 12 do art. 8º e incisos I e II do art. 28 da Lei no 10.865, de 2004; art. 18 da Lei no 11.727, de 2008; art. 18 da Medida Provisória no 563, de 2012; art. 3º da Lei no 12.649, de 2012; Decreto no 6.842, de 2009.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador