Solução de Consulta COSIT nº 98628 DE 20/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de um esterilizador não elétrico, de plástico, para mamadeiras e outros objetos, a vapor, para ser utilizado em micro-ondas, e quatro mamadeiras de plástico com respectivos bicos de silicone. Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma