Solução de Consulta COSIT nº 98609 DE 17/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8413.70.80

Mercadoria: Bomba periférica com motor elétrico incorporado, com vazão de 30 ou 50 litros/minuto e potência de 1/2 ou 1,0 cv, respectivamente.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma