Solução de Consulta COSIT nº 98608 DE 17/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9019.10.00

Mercadoria: Aparelho de massagem em forma de almofada, elétrico, que atua por meio de vibração de pequenas esferas conjugada a aquecimento, com dimensões de 30 x 19 x 11 cm.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma