Solução de Consulta COSIT nº 98604 DE 17/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1806.90.00

Mercadoria: Preparação composta de açúcar, óleo de algodão, óleo de palmiste refinado, licor de cacau, leite em pó, cacau em pó, emulsificante (lecitina de soja) e aromatizante, para consumo humano, diretamente ou misturada a outros alimentos, ou como ingrediente ou complemento na elaboração de gelados comestíveis diversos e sobremesas em geral, denominada "cobertura mágica de chocolate ao leite".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma