Solução de Consulta COSIT nº 98600 DE 17/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8513.10.10
Mercadoria: Lanterna elétrica portátil de alumínio, em forma de caneta, para uso manual, destinada a funcionar por meio de sua própria fonte de energia, com lâmpada de diodos emissores de luz - LED, especialmente concebida para o diagnóstico das infecções de garganta, nariz e ouvidos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI-6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma