Solução de Consulta COSIT nº 98598 DE 17/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Leitor de livros digitais de 5,2 V, com funções auxiliares de marcação de textos, busca por títulos e categorias, organização em coleções, consulta a dicionários, anotações em blocos de notas e busca de conteúdo, dotado de tecnologia que possibilita sua sincronização com outros dispositivos, compatível com redes Wi-Fi, com capacidade de armazenamento de 8 ou 32 GB, tela de 6 polegadas antirreflexo e sensível ao toque, iluminação embutida de 5 diodos emissores de luz (LED), resolução 300 ppi, dimensões de 167 mm x 116 mm x 8,1 mm, acompanhado de cabo USB 2.0 para recarga e guia de início rápido.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma