Solução de Consulta COSIT nº 98596 DE 17/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Leitor de livros digitais de 5,2 V, com funções auxiliares de marcação de textos, busca por títulos e categorias, organização em coleções, consulta a dicionários, anotações em blocos de notas e busca de conteúdo, dotado de tecnologia que possibilita sua sincronização com outros dispositivos, compatível com redes Wi-Fi, com capacidade de armazenamento de 4 ou 8 GB, tela de 6 polegadas antirreflexo e sensível ao toque, iluminação embutida de 4 diodos emissores de luz (LED), resolução 167 ppi, dimensões de 160 mm x 113 mm x 8,7 mm, acompanhado de cabo USB 2.0 para recarga e guia de início rápido.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma