Solução de Consulta COSIT nº 98592 DE 12/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90

Mercadoria: Artefato cilíndrico, constituído de farinha de raspa bovina, farinha de trigo, quirera de arroz e aglutinante, com pontas de esôfago bovino moído e revestimento de esôfago bovino desidratado, apresentando 13 cm e 40 gramas, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel, em sacos de ráfia de 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 23.09), RGI 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam