Solução de Consulta COSIT nº 98591 DE 12/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Mercadoria: Artefato constituído de raspa bovina (metade inferior do couro "in natura") alvejada e desidratada, em formato de osso, envolto de forma espiral com tira de esôfago bovino desidratado, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel, em sacos de ráfia de 20 kg, com aproximadamente 320 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 23.09), RGI 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam