Solução de Consulta COSIT nº 98579 DE 04/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1704.90.90

Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de tabletes quadrados de 20 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 57 unidades, ou ainda em caixa com 100 unidades, denominado comercialmente "paçoca".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA

Vice-Presidente da 5ª Turma do Ceclam