Solução de Consulta COSIT nº 98576 DE 04/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 15 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 50 ou 60 unidades, ou ainda em caixas com 12 ou 100 unidades, denominado comercialmente "paçoca rolha".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma do Ceclam