Solução de Consulta COSIT nº 98574 DE 04/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: O conjunto de artigos variados constituído de uma mamadeira de polipropileno com bico de silicone e de uma chupeta de silicone, não corresponde a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam