Solução de Consulta COSIT nº 98569 DE 04/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8414.59.90

Mercadoria: Ventilador de mesa, de uso doméstico, com diâmetro de hélice aproximado de 50 cm, peso inferior a 4 kg e potência superior a 130 W.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA

Vice-Presidente da 5ª Turma do Ceclam