Solução de Consulta COSIT nº 98552 DE 28/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.50.90
Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, próprio para ser instalado em paredes de ambientes residenciais, comerciais ou industriais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.27), RGI 6 (texto da subposição 9027.50) e RGC 1 (texto do item 9027.50.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam