Solução de Consulta COSIT nº 98515 DE 22/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 6307.90.10 Mercadoria: Máscaras recortadas no formato de rosto, de falso tecido (100% algodão), de uso único, apresentadas comprimidas em embalagens de 500 unidades, utilizadas na aplicação de cosméticos em procedimentos de limpeza da pele da face.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 7 a) e 8 a) da Seção XI, da Nota 1 do Capítulo 63 e da posição 63.07), RGI-6 (texto da subposição 6307.90) e RGC-1 (texto do item 6307.90.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

SC Cosit nº 98.515-2017 .pdf