Solução de Consulta COSIT nº 98510 DE 04/11/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9027.80.99

Mercadoria: Aparelho para análises químicas e físicas de amostras líquidas e sólidas, para determinar, por exemplo, o teor de óleo em subprodutos do processo de extração de óleo vegetal, por meio de ressonância magnética nuclear (RMN) no domínio do tempo (frequência de operação de 2 a 40 MHz), dimensões (A x L x P) de 320 x 616 x 440 mm.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma