Solução de Consulta COSIT nº 98508 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3004.90.99 Mercadoria: Mineral ósseo utilizado como substituto de enxerto ósseo no preenchimento de defeitos e aumento ósseos, constituído por 90% de grânulos de osso esponjoso de origem bovina e 10% de fibras de colágeno suíno, previamente esterilizado, apresentado sob a forma de blocos de 100 mg, 250 mg e 500 mg, em embalagem blister dupla, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e texto da posição 30.04), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 3004.90), na Regra Geral Complementar RGC 1 (textos do item 3004.90.9 e do subitem 3004.90.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.508-2017.pdf