Solução de Consulta COSIT nº 98507 DE 01/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Artefato de plástico, apresentado na forma de pequena caixa de formato retangular irregular com dobradiça, dois pequenos orifícios laterais e duas abas laterais, medindo 38 mm de comprimento, 16,35 mm de altura e 15,4 mm de largura, exclusivamente utilizado para proteger pente e contrapente de aparelho para aparar pelos faciais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma