Solução de Consulta COSIT nº 98504 DE 30/11/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.61.11 Mercadoria: Aparelho para emissão de dados, com comunicação em rede mesh, de taxa de transmissão inferior a 112 Kbit/s, caracterizado como rádio fixo bidirecional de dados dedicados e localização fixa, utilizado como estação-base no monitoramento de alarmes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposição 8517.61) e RGC 1 (texto do item 8517.61.1 e do subitem 8517.61.11) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.504-2017.pdf