Solução de Consulta COSIT nº 98494 DE 27/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9027.30.20 Mercadoria: Aparelho a ser anexado à ponta do dedo indicador do usuário, concebido principalmente para calcular a saturação de oxigênio no sangue (SpO2), por meio da geração de duas fontes de luz com comprimentos de onda distintos (radiações ópticas vermelha e infravermelha) e da medida da sua absorção pelo sangue, mas que também serve para acompanhar os batimentos cardíacos, comercialmente denominado “oxímetro”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90, Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 90.27), RGI 3 a), RGI 6 (texto da subposição 9027.30) e RGC 1 (texto do item 9027.30.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.494-2017.pdf