Solução de Consulta COSIT nº 98489 DE 27/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão de 12 V, utilizado em reservatórios, tanques, graneleiros e outros locais, próprio para monitorar o nível de armazenamento, por meio de uma haste móvel que, ao ser pressionada contra a base do aparelho devido ao acúmulo de grãos ou outros produtos, realizará um contato magnético com fechamento do circuito, indicando que o nível onde o sensor está instalado foi alcançado, denominado comercialmente “sensor de nível de grãos”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.36), RGI 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC-1 (texto do item 8536.50.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.489-2017.pdf