Solução de Consulta COSIT nº 98467 DE 01/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em uma mesma embalagem, composto de um bloco de notas espiral com 50 folhas, uma caneta hidrográfica, dois prendedores de papel grampomol ("binder clip") e um estojo de lápis, comercialmente denominado "kit porta-acessórios".

Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA

Vice-Presidente da 5ª Turma